A COMLURB sofreu a terceira derrota em um processo na qual foi condenada a pagar indenização de 20 mil reais a uma Gari por desrespeitar direito líquido e certo de afastamento do trabalho na pandemia.
A Gari, associada do Círculo Laranja, é portadora de doença considerada do grupo de risco para Covid-19, e mesmo tendo feito requerimento expresso perante a empresa comprovando a doença, não teve seu afastamento deferido. Diante desse quadro, a associada ajuizou ação, sob patrocínio do Jurídico do Círculo Laranja, pleiteando o afastamento das atividades até o fim da pandemia e indenização por danos morais. Em primeira instância a ação foi julgada procedente, determinando o afastamento da associada e ainda condenando a COMLURB ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. Em sede de recurso a COMLURB conseguiu somente reduzir a indenização para R$ 20.000,00. Inconformada, a empresa ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, mas teve recurso rejeitado pela 1ª Turma deste Tribunal. Mais uma vitória do Círculo Laranja.
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Pra cima deles mano Célio gari um grande abraço mano do gari Carlos Alberto